Representação contra médico no CRM não suspende prescrição de danos morais
Representação ético-disciplinar contra médico no Conselho Regional de Medicina (CRM) não suspende a contagem do prazo prescricional para o ajuizamento de ação de danos morais por parte do próprio profissional.
Esse é o entendimento da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que avalia que, para esse tipo de ação na esfera cível, em que o médico busca reparação contra quem o denunciou, o prazo prescricional se inicia na data da ciência inequívoca do evento danoso — ou seja, na data em que foi formulada a representação ao órgão de fiscalização profissional.
No caso em análise, um médico foi denunciado ao CRM de Goiás por, supostamente, ter fornecido atestado médico falso a um paciente. Após ser inocentado das acusações pelo Conselho Federal de Medicina, entrou na Justiça com ação...
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