Possuidor de imóvel por tolerância não pode impedir penhora do bem
Quando o imóvel de um devedor abriga familiar por tolerância, o morador não tem legitimidade para evitar a penhora do bem. Com base nesse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou embargos de terceiro à tentativa de derrubar a penhora de um apartamento, cobrada pela Caixa Econômica Federal em Joinville (SC).
A execução tem como alvo os donos do imóvel, que ofereceram o apartamento como garantia hipotecária por mútuo obtido através de cédula de crédito bancário. Os embargos foram opostos pela nora do casal, que se autointitulou ‘‘proprietária e possuidora’’ por ostentar ‘‘contrato particular de doação’’.
A autora declarou que o marido ganhou o imóvel por meio de contrato de doação, quando não constava nenhum gravame sobre o imóvel, que passou a ser utilizado como residência da família.
A 2ª Vara Federal de Joinville julgou improcedentes o...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.