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24 de Abril de 2024
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    Atrasar pagamento de rescisão quando empregado morre não gera multa, diz TST

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 6 anos

    A CLT não fixa prazo para pagar a rescisão de contrato quando isso acontece por motivo de força maior, como a morte do empregado. Com base nesse entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho derrubou decisão que havia aplicado multa a uma empresa por atraso na prestação rescisória.

    O espólio do empregado queria o cumprimento do artigo 477, parágrafo 8 da CLT, que fixa punição no caso de o empregador não quitar as verbas rescisórias em até dez dias após o término do contrato.

    Em primeiro grau, o juízo da 4ª Vara do Trabalho de Feira de Santana (BA) negou o pedido, mas o Tribunal Regional da 5ª Região aplicou a multa com a justificativa de que a empresa ré deveria ter apresentado nesse mesmo prazo ação de pagament...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/atrasar-pagamento-de-rescisao-quando-empregado-morre-nao-gera-multa-diz-tst/568563241

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