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23 de Abril de 2024
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    Conheça posicionamentos do presidenciável ministro Joaquim Barbosa

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 6 anos

    Nos 13 anos em que foi ministro do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa mostrou uma interpretação severa do Direito Penal — já disse que os juízes brasileiros têm "mentalidade pró-status quo, pró-impunidade". Quando a corte decidiu que condenados por crimes hediondos têm direito à progressão de regime, votou contra.

    Mas também votou contra a possibilidade de prisão para devedores inadimplentes em alienação fiduciária. Defendeu ser inconstitucional a prisão civil do depositário infiel. Em seus votos, costumava levar em consideração o lado social da questão judicial, mas priorizar a letra da lei.

    Em questões eleitoral, também mostrou posicionamento conservador. Quando a Associação dos Magistrados Brasileiros pediu para que a Justiça Eleitoral barrasse candidatos réus em ação penal, ainda que sem condenação, entendeu que o pedido deveria ser aceito. Mas ficou vencido.

    Na discussão sobre o início da aplicação da Lei da Ficha Limpa, entendeu que as novas hipóteses de inelegibilidades criadas não alterariam o processo eleitoral. Portanto, a lei poderia ser aplicada imediatamente, ao contrário do que diz o artigo 16 da Constituição. Também ficou vencido.

    Episódios trágicos
    Na comunidade jurídica, o caso que mais identifica o ministro Joaquim Barbosa é o julgamento da ADI 2.588, de relatoria dele. A decisão chegou a ser inscrita na lista dos "episódios quase trágicos" do STF.

    A ação alegava que uma lei e uma medida provisória que a complementou eram inconstitucionais por tributarem lucros de empresas estrangeiras coligadas a companhias sediadas no Brasil antes de eles serem distribuídos aos sócios brasileiros. Para os autores da ação, essas regras causariam bitributação, já que os lucros seriam tributados na aferição pela empresa, em outro país, e no recebimento pelos sócios.

    O Supremo adotou uma "solução média", mas só depois que a Advocacia-Geral da União pediu esclarecimentos. Ficou definido que a tributação dos lucros na hora do registro em balanço, e não na distribuição, é inconstitucional. A não ser que a empresa coligada esteja situada em paraíso fiscal onde não haja tributação sobre lucro.

    O STF também definiu que, no caso de empresa controlada sediada em paraíso fiscal, é constitucional a tributação no momento da apuração do lucro líquido ainda no exterior. Apenas para estes dois modelos o STF proclamou a decisão com efeito vinculante, o que criou "verdadeira colcha de retalhos com zonas de indecisão", conforme escreveu o advogado Luciano Fuck em sua tese de doutorado.

    Embates
    No período de STF, não evitou confrontar colegas e advogados. O Anuário da Justiça mostrou ao longo de suas edições que Joaquim Barbosa não atendia advogados no gabinete. Dizia que receber advogado privadamente era inconstitucional por violar o devido processos legal e a igualdade de armas entre as partes litigantes.

    Na opinião dele, receber defensores desequilibra o jogo a favor de "grupos hegemônicos". Quando atendia estava sempre acompanhado de um assessor.

    Joaquim Barbosa gosta de acompanhar futebol. É torcedor do São Paulo.

    Conheça posições do ministro Joaquim Barbosa:

    Execução da pena de prisão antes do trânsito em julgado
    HC 88.174
    Julgado em 12/12/2006
    Votaram: Celso de Mello, Cezar Peluso e Eros Grau (condutor). Vencido: Joaquim Barbosa (relator).

    Joaquim Barbosa foi relator do Habeas Corpus que discutia se o condenado pode começar a cumprir a pena antes que se esgotem todas as possibilidades de recurso. Entendeu que sim, e ficou vencido na 2ª Turma. A maioria entendeu que a execução provisória da pena – enquanto ainda cabe recurso da condenação – é incompatível com o princípio da presunção de inocência.




    Restrição da prerrogativa de foro no Supremo
    Inq 2.245 (inquérito do mensalão)
    Julgado em 6/12/2006 (questão de ordem)
    Votaram: Ellen Gracie, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello, Gilmar Mendes, Joaquim Barbosa (relator), Sepúlveda Pertence, Carlos Britto e Cezar Peluso. Vencidos: Sepúlveda Pertence e Marco Aurélio.

    Foi o relator do inquérito com 40 acusados que deu origem à Ação Penal 470, do mensalão. Uma das discussões propostas por Joaquim Barbosa foi a possibilidade de se remeter à primeira instância quem não tem direito ao foro privilegiado. O Plenário decidiu não desmembrar o caso e julgar todos os acusados. Entendeu que todos os denunciados que tinham relação com outro denunciado com direito ao foro especial também têm esse direito. Na votação, Barbosa votou contra a medida que propôs.




    Cabimento de embargos infringentes
    AP 470
    Julgamento: 18/9/2013
    Votaram: Roberto Barroso (redator para o acórdão), Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Rosa Weber, Teori Zavascki e Celso de Mello. Vencidos: Joaquim Barbosa (relator), Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Marco...






















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