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16 de Abril de 2024
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    Prazo prescricional para cobrar reembolso de plano de saúde é de três anos

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 6 anos

    O prazo prescricional para as ações fundadas no inadimplemento contratual da operadora que se nega a reembolsar o usuário de seguro-saúde ou de plano de saúde por despesas em procedimento médico coberto é de três anos, conforme a regra do artigo 206, parágrafo 3º, IV, do Código Civil.

    O entendimento foi adotado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao analisar recurso de uma seguradora que buscava o reconhecimento do prazo anual, típico das relações securitárias. Segundo o relator do recurso, ministro Villas Bôas Cueva, não é possível aplicar o prazo prescricional de um ano no caso analisado, devido à natureza do seguro-saúde.

    “As regras jurídicas a respeito da prescrição devem ser interpretadas estritamente, repelindo-se a interpretação extensiva ou analógica. Assim, o prazo prescricional de um ano, próprio das relações securitárias, não pode ser estendido ao seguro-saúde,...

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