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Empregador pagará pensão a viúva por não recolher INSS de funcionário
Publicado por Consultor Jurídico
há 6 anos
A omissão do empregador em fazer o registro de um funcionário na Carteira de Trabalho e Previdência Social e, por consequência, não recolher as contribuições previdenciárias do mesmo gera prejuízo material que deve ser reparado. Com esse entendimento, o juiz Mauro Santos de Oliveira Goes, da Vara do Trabalho de Guaraí (TO), condenou uma empresa a pagar pensão por morte à mulher de um ex-funcionário.
Na ação ajuizada, a viúva pediu indenização por dispensa arbitrária — já que o trabalhador foi diagnosticado com câncer à época de sua demissão — e reparação por danos morais e materiais porque o INSS negou a pensão após a morte de seu marido devido a falta do recolhimento previdenciári...
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