Benefícios da nova Lei do Estágio não valem para contrato anterior à norma
Os benefícios previstos na nova Lei do Estágio (Lei 11.788/2008) não retroagem para os contratos firmados antes de a norma entrar em vigor. Com esse entendimento, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho negou reclamação trabalhista ajuizada por um grupo de estagiários da Procuradoria da União no Ceará que pretendia a aplicação da nova Lei do Estágio aos contratos celebrados antes de sua vigência.
Por unanimidade, a SDI-1 deu provimento a embargos da União com o entendimento de que os benefícios previstos na nova lei valem estritamente para os novos contratos de estágio.
A reclamação trabalhista foi ajuizada em fevereiro de 2009. Contratados na vigência da Lei 6.494/77, os estagiários pretendiam receber benefícios como auxílio-transporte, férias remuneradas e carga horária reduzida em período de prova, direitos garantidos na nova lei. A Procuradoria seguiu, na época, orie...
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