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Abandono afetivo pode gerar dano moral indenizável, diz TJ-PB
Publicado por Consultor Jurídico
há 6 anos
O abandono afetivo decorrente da omissão do pai ou da mãe no dever de cuidar dos filhos constitui elemento suficiente para caracterizar dano moral. O entendimento é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba.
No entanto, o órgão negou o pedido feito por um filho por considerar que a ação foi alcançada pela prescrição trienal, cujo prazo foi iniciado a partir da maioridade.
De acordo com o relatório, o autor afirmou que, apesar de o reconhecimento parental ter ocorrido apenas na via judicial, sempre soube que a ...
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