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25 de Abril de 2024
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    Abandono afetivo pode gerar dano moral indenizável, diz TJ-PB

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 6 anos

    O abandono afetivo decorrente da omissão do pai ou da mãe no dever de cuidar dos filhos constitui elemento suficiente para caracterizar dano moral. O entendimento é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba.

    No entanto, o órgão negou o pedido feito por um filho por considerar que a ação foi alcançada pela prescrição trienal, cujo prazo foi iniciado a partir da maioridade.

    De acordo com o relatório, o autor afirmou que, apesar de o reconhecimento parental ter ocorrido apenas na via judicial, sempre soube que a ...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/abandono-afetivo-pode-gerar-dano-moral-indenizavel-diz-tj-pb/569685635

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