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24 de Abril de 2024
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    A pedido das partes, TJ-SP reconhece dispensa ao duplo grau de jurisdição

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 6 anos

    Quando uma sentença é anulada, não faz sentido determinar sempre que o juízo de origem analise de novo o mérito do conflito. Se as partes querem o julgamento em segunda instância e não é mais necessário produzir provas, é possível afastar o duplo grau de jurisdição para cumprir o papel do Judiciário: solucionar conflitos, em razoável espaço de tempo.

    Com esse entendimento, a 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo resolveu que podem coexistir no Brasil duas marcas de cerveja com nomes semelhantes: Estrella Galicia e Estrella Damm Barcelona.

    A primeira empresa tentava proibir a comercialização da concorrente, mas o pedido foi rejeitado em primeiro grau, apesar da revelia da ré. O problema é que a sentença foi anulada, no ano passado, porque o colegiado viu defeito na citação da Estrela Damm ...

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