Impedimento para advogado que exerce cargo público não atinge sócios, diz OAB-SP
Quando um advogado exerce cargo público, o impedimento para atuar em determinadas causas não atinge o escritório nem os demais sócios. O entendimento é da 1ª turma de Ética Profissional do Tribunal de Ética e Disciplina da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil, conforme ementa aprovada em março deste ano e divulgada nesta segunda-feira (23/4).
Conforme a Lei 8.906/94, o advogado que desempenha cargo público fica impedido de atuar em causas que envolvam a Fazenda Pública ou órgão que o remunere, ou ainda que seja vinculada a sua entidade empregadora. Além disso, não pode participar de casos com pessoas jurídicas de direito público, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas, por exemplo.
O colegiado — responsável por responder consultas da classe — reconheceu que a banca de origem não fica contaminada, mas esclareceu três pontos que o advogado impedido...
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