Plenário do STF julgará bloqueio de bens pela Fazenda sem ordem judicial
O Plenário do Supremo Tribunal Federal vai decidir sobre A constitucionalidade da lei que criou o bloqueio administrativo indiscriminado de bens direto pela Fazenda Pública sem autorização judicial ou direito ao contraditório.
Em razão da relevância da matéria, o relator do processo, ministro Marco Aurélio, adotou o rito abreviado na ação proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Com isso, a matéria será submetida diretamente ao Plenário, dispensando-se o exame do pedido de liminar.
A regra questionada foi inserida na conversão em lei da medida provisória que criou o programa de parcelamento de dívidas do Funrural. O artigo 25 da Lei 13.606/2018 determina que, após inscrição do débito na dívida ativa da União, o devedor que não fizer o pagamento em até cinco dias poderá ter seus bens bloqueados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Na ação, a OAB afirma que esta ação é mais abrangente que outras t...
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