Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Seguindo STF, Carf autoriza compensação tributária antes do trânsito em julgado

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 6 anos

    A compensação tributária pode ser feita antes do trânsito em julgado da decisão que a autorizou. Com esse entendimento, baseado em precedente vinculante do Supremo Tribunal Federal (RE 357.950), a 2ª Turma do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) deu provimento a recurso de contribuinte que pleiteava o ressarcimento de valores pagos a mais de PIS e Cofins.

    A ação foi ajuizada por uma empresa que tinha um processo em andamento no qual pedia a devolução do crédito que pagou a mais durante a vigência do parágrafo 1º, artigo , da Lei 9.718/98. O dispositivo tratava da tese conhecida como o alargamento da base de cálculo do PIS e da Cofins e foi declarado inconstitucional pelo Supremo em recurso com repercussão geral reconhecida. De acordo com o tribunal, apenas faturamentos podem ser tributados.

    Antes do trânsito em julgado, a companhia pleiteou a compensação sob justificativa de que seu direi...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores10991
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações32
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/seguindo-stf-carf-autoriza-compensacao-tributaria-antes-do-transito-em-julgado/570290422

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)