Veículo usado em crime ambiental pode ser liberado ao dono, define STJ
É possível liberar veículo de carga apreendido em transporte ilegal de madeira, desde que o proprietário assuma o compromisso com sua guarda e conservação na condição de fiel depositário. A tese foi fixada pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça ao julgar recurso especial sob o rito dos recursos repetitivos.
A corte analisou a compatibilidade entre o artigo 25, parágrafo 4º, da Lei 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais)– correspondente atualmente ao parágrafo 5º do artigo 25 –, que determina a alienação dos instrumentos utilizados na prática do crime, e o Decreto 3.179/99 (em vigor na época dos fatos), que possibilitava a liberação dos veículos e embarcações apreendidos pela prática de infração administrativa ambiental, mediante pagamento de multa ou oferecimento de defesa.
A decisão, tomada de forma unânime, só é aplicável aos casos ocorridos até a entrada em vigor do Decreto 6.514/08, que deu tratamento jurídico diferente à questão das sanções administrativas nos casos de infraç...
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