Desembargador do TRT-18 libera JBS de reter contribuição sindical de empregados
O desembargador Gentil Pio de Oliveira, do TRT da 18ª Região (Goiás), liberou a JBS de reter a contribuição sindical de seus funcionários. Para ele, o desconto no contracheque dos empregados e recolhimento da contribuição sindical, tornado facultativo pela reforma trabalhista, acarreta dano de difícil reparação.
Na primeira instância, o juiz da 18ª Vara do Trabalho de Itumbiara havia determinado o recolhimento a uma conta do juízo. De acordo com o magistrado, o fim do recolhimento obrigatório é inconstitucional, mas, enquanto o mérito da questão não for resolvida, o dinheiro tem de ser separado.
Ao conceder o mandado de segurança, o desembargador Pio de Oliveira considerou que a reforma trabalhis...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.