STJ julgará se é necessária prova de notificação para multa de trânsito
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça deve definir entendimento sobre a necessidade ou não de prova efetiva da notificação das infrações de trânsito, incluída a falta de identificação do condutor, para imposição de multas de trânsito. O relator, ministro Gurgel de Faria admitiu pedido de uniformização sobre os artigos 281, parágrafo único, inciso II, e 282 do Código de Trânsito Brasileiro.
O caso que chegou ao STJ questiona acórdão da 4ª Turma da Fazenda do Colégio Recursal Central de São Paulo, que reconheceu prova de regular notificação postal e considerou suficiente presumir a legitimidade dos atos administrativos.
Para o autor, a interpretação da turma diverge das turmas recursais de diferentes estados da federação e afronta a Súmula 312 do STJ. Conforme o enunciado, “no processo administrativo, para imposição de multa de trânsito, são necessárias as notificações da autuação e da aplic...
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