Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    TRF-4 garante licença-paternidade de 180 dias a servidor pai de gêmeos

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 6 anos

    A inexistência de disposição legal expressa a respeito da licença-paternidade em maior número de dias, em caso de filhos gêmeos, não deve impedir o cumprimento do comando constitucional acerca da absoluta prioridade assegurada à criança. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região concedeu afastamento de 180 dias a um pai de gêmeos.

    Auxiliar de enfermagem, ele ajuizou ação contra a Universidade Federal Do Paraná, gestora do hospital onde atua, para que fosse permitido o afastamento do trabalho pelo mesmo prazo de duração da licença-maternidade. O servidor argumentou que a mulher necessitava de seu auxílio e que o...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores10984
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações56
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/trf-4-garante-licenca-paternidade-de-180-dias-a-servidor-pai-de-gemeos/573999571

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)