Norma municipal não pode extrapolar lei federal sobre poluição sonora
Por ter competência suplementar, o município não pode criar lei sobre controle de poluição sonora com limites que extrapolam o definido em lei federal. Com este entendimento, a Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul declarou inconstitucional uma lei municipal de Torres que estabelece níveis de decibéis acima dos permitidos pela legislação federal e estadual.
A decisão se deu em uma ação do Ministério Público na qual alegou que o município estaria descumprindo sua obrigação de fiscalizar os estabelecimentos comerciais que produzem excesso de ruídos. Após sentença parcialmente procedente, o caso foi levado a 22ª Câmara Cível do TJ-RS, que suscitou arguição de inconstitucionalidade ao Órgão Especial, por entender que a Lei Municipal 3.586/2001 é inconstitucional pois estabelece níveis de ...
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