Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Não cabe ADC para discutir leis estaduais ou do Distrito Federal, afirma Celso

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 6 anos

    Não cabe ação declaratória de constitucionalidade para esclarecer dúvida jurídica a respeito de leis estaduais ou do Distrito Federal. Foi o que decidiu o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, ao negar ADC sobre a Lei Orgânica do DF ajuizada pelo governador, Rodrigo Rollemberg (PSB).

    Rollemberg ajuizou a ação pedindo que fosse declarado constitucional a adaptação do teto de gastos de públicos à legislação do DF. O governador queria que o Supremo referendasse os trechos da Lei Orgânica do DF que impõe o teto a todas as estatais distritais, mesmo as que não recebem verbas do DF para custeio de pessoal.

    Mas o artigo 102 da Constituição Federal é claro quando diz que só leis federais podem ser objeto de ADC, explicou Celso.

    Mudança recente
    Na ADC, o governo do DF explicou que, com a Emenda 99/2017, que alterou o artigo 19, parágrafo 5º, da LODF, todas as empresas estatais distritais foram obrigadas a aplicar o teto do funcionalismo público. A alteração, segundo o governo do DF, é resultado d...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores10989
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações746
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/nao-cabe-adc-para-discutir-leis-estaduais-ou-do-distrito-federal-afirma-celso/574478570

    Informações relacionadas

    Lauber Vinícus, Advogado
    Artigosano passado

    Ações de controle de constitucionalidade - Parte 1: ADI e ADC.

    Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
    Notíciashá 15 anos

    É obrigatória a atuação do Advogado-Geral da União nos processos de controle de constitucionalidade abstratos? - Ariane Fucci Wady

    Matheus Paiva Corrêa de Melo, Advogado
    Artigoshá 3 anos

    Responsabilidade civil do transportador de passageiros.

    Editora Sobredireito
    Doutrinaano passado

    3. Considerações sobre as ações do controle concentrado abstrato no Brasil: ADI, ADC, ADO e ADPF

    Lúcio Landim Batista da Costa, Advogado
    Artigoshá 9 anos

    ADPF e declaração de constitucionalidade de leis estaduais e municipais

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)