Não cabe ADC para discutir leis estaduais ou do Distrito Federal, afirma Celso
Não cabe ação declaratória de constitucionalidade para esclarecer dúvida jurídica a respeito de leis estaduais ou do Distrito Federal. Foi o que decidiu o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, ao negar ADC sobre a Lei Orgânica do DF ajuizada pelo governador, Rodrigo Rollemberg (PSB).
Rollemberg ajuizou a ação pedindo que fosse declarado constitucional a adaptação do teto de gastos de públicos à legislação do DF. O governador queria que o Supremo referendasse os trechos da Lei Orgânica do DF que impõe o teto a todas as estatais distritais, mesmo as que não recebem verbas do DF para custeio de pessoal.
Mas o artigo 102 da Constituição Federal é claro quando diz que só leis federais podem ser objeto de ADC, explicou Celso.
Mudança recente
Na ADC, o governo do DF explicou que, com a Emenda 99/2017, que alterou o artigo 19, parágrafo 5º, da LODF, todas as empresas estatais distritais foram obrigadas a aplicar o teto do funcionalismo público. A alteração, segundo o governo do DF, é resultado d...
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