Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Abril de 2024

Cartório pode homologar processo de usucapião, confirma CNJ

Publicado por Consultor Jurídico
há 6 anos

A possibilidade de se fazer o processo de usucapião diretamente nos cartórios foi aprovada pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça. Com a mudança, haverá uma grande redução no prazo de tramitação, que chegava a três anos nos casos mais simples. A usucapião é o direito à propriedade de um bem após uso contínuo e prolongado.

Em dezembro do ano passado, a Corregedoria do CNJ publicou o Provimento 65, estabelecendo as diretrizes para o procedimento da usucapião extrajudicial nos serviços notariais e de registro de imóveis.

O texto, que passou por consulta pública desde 2016, esclarece que é facultada aos interessados a opção pela via judicial ou pela extrajudicial, podendo ser solicitada, a qualquer momento, a suspensão do procedimento pelo prazo de 30 dias ou a desistência da via judicial para promoção da via extrajudicial. Caso opte pela extrajudicial, o cidadão deve ir a um cartório de ...

Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

  • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
  • Publicações119348
  • Seguidores10986
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações5002
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/cartorio-pode-homologar-processo-de-usucapiao-confirma-cnj/576163518

Informações relacionadas

Guilherme Nascimento Neto, Advogado
Modeloshá 4 anos

[Modelo] Contrato Particular de Compra e Venda de Imóvel

EDIMAR FERREIRA, Advogado
Modeloshá 3 anos

modelo; defesa prévia; art.213, §1º, cp; estupro de menor de dezoito anos

Daniel Maidl, Advogado
Artigoshá 7 anos

Qual é a validade de um contrato verbal? Tenho como executá-lo em caso de descumprimento?

Kaíque Freire, Advogado
Artigoshá 5 anos

Usucapião feita em Cartório ? Veja os requisitos para a Usucapião Extraordinária.

Jorge Batista, Estudante de Direito
Modeloshá 3 anos

Resposta à Acusação Estupro de Vulneravel

18 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Boa tarde a todos. A lei federal nº 13105/2015, assim que passou a vigorar um (1) anos após sua edição, verificou-se que a referida Lei, não atendia a expectativa funcional, tornando-se assim uma Lei, praticamente impraticável (morta), pois percorria na contramão do processo judicial, nesse período até os mais experientes não conseguia visualizar a funcionalidade (aplicação) da USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL, quando alguns Serviços Notariais e Registrais anunciava o feito, era porque havia um entendimento entre o Notário e Registrador, que foram poucos processos realizados. Decorrido quase dois (2) anos da edição da referida Lei, o Conselho Nacional de Justiça - CNJ, em 14 de dezembro de 2017, editou o Provimento nº 65/217 (para padronizar e uniformizar a usucapião em todos os Estados da Federação) e com as alterações trazidas pela lei federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, agora pode se garantir que é possível promover a usucapião extrajudicial com o mesmo sucesso que ocorreu com a Lei do Divórcio e Inventário. Finalmente, verifique no site do Tribunal de Justiça de seu Estado, a edição do Provimento Estadual sobre o pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião. Garanto que com essas ferramentadas na mão, não terão dúvidas para o sucesso desse processo. Outras informações ver no Jusbrasil a cartilha que editei titulada: Novo instituto usucapião extrajudicial, ou acessar: Oscar Katsuki Nagabe. Forte abraço a todos e sucesso. continuar lendo

Informações importantes....
Serão de grande valia aos aplicadores do direito....
Grata continuar lendo

O único problema, pelo menos aqui no RJ, é que quando se consegue ultrapassar a burocracia dos documentos - inúmeros! - que são exigidos pelos cartórios para que se possa lavrar a ata notarial, termina-se como diz o ditado, nadando e morrendo na praia, pois o RGI até a presente data não registrou UM ÚNICO processo extrajudicial de usucapião aqui no RJ, sob a alegação de que não são cumpridas todas as exigências para o processo.
Qual a razão? Boa pergunta, se alguém souber a resposta por favor me informe! continuar lendo

Esse problema não é só do RJ. Em Fortaleza a dificuldade é grande tb! continuar lendo

@heloisahpc
Aqui em São Paulo, pelo menos nos cartórios que conheço, está sendo tratado como "cruz credo" e "Deus me livre". Simplesmente não fazem.
Embora a legislação esteja posta, há um sem número de dúvidas e estão preferindo não se arriscar, já que o usucapião judicial é bastante detalhado e exigente, assim não querem se arriscar com as varas de registros públicos ou com a corregedoria judicial.

Outra questão é que no usucapião judicial, em caso de exigência não cumprida, o advogado simplesmente alerta o cliente para produzir o documento xyz sob pena de não sucesso na ação.
No cartório a chance de bate boca no balcão da serventia, por indignação do usucapiendo alegando excesso de burocracia, me parece quase inevitável. continuar lendo

Em Goiás também a situação é a mesma nos cartórios.... continuar lendo

@norbertomoritz pura verdade!!

É exatamente isso que os cartórios aqui no RJ dizem, se "pelam" de medo de registrar um imóvel através de usucapião e depois ter que responder em caso de erro ou fraude.
São tantas as exigências - só falta pedir exame de DNA dos interessados! - que não nos resta outra opção a não ser desistir ou tentar pela velha via judicial.
Afinal, pelo menos em tese, quando a sentença sair o juiz manda cumprir e registrar e aí eu quero ver se o cartório vai colocar tanto empecilho!
Abraços! continuar lendo

Haverá uma grande redução no prazo da tramitação. Isso é pra facilitar a justiça ou o roubo? continuar lendo