Câmara pode criar lei que obriga prefeitura a divulgar lista de espera por consultas
Lei que obriga a prefeitura a divulgar lista de espera em consultas e exames médicos, proposta pelo Poder Legislativo municipal, não fere o princípio da separação dos Poderes nem retira ou afeta as atribuições e prerrogativas legais do prefeito. Logo, o seu conteúdo legal não viola preceitos constitucionais e ainda favorece a transparência dos atos administrativos.
A conclusão é do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul ao julgar válida e constitucional a Lei 4.616/2017 do município de Viamão, que obriga a prefeitura a adotar esse procedimento de transparência administrativa. A decisão, unânime, foi tomada na sessão do dia 9 de abril.
O caso chegou ao Tribunal de Justiça por iniciativa do prefeito de Viamão, André Nunes Pacheco, que ajuizou ação direta de inconstitucionalidade para retirar a referida lei do ordenamento jurídico. Para o autor, o texto aprovado pela Câmara dos Vereadores afronta os artigos 8º, 10 e 60, inciso II, da Constituição Estadual.
Além disso, sustentou na inicial, a norma se encontra ‘‘eivada de inconstitucionalidade’’, por vício de iniciativa. Lembrou que a competência legislativa para regular a matéria em questão é privativa do chefe do Poder Executivo municipal, alegando viol...
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