Dano moral é presumido em caso de trabalho degradante, afirma TST
Publicado por Consultor Jurídico
há 6 anos
Quando fica comprovado que determinado empregado trabalhou em situação degradante, o dano moral é presumido. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que uma empresa do setor agropecuário indenize em R$ 7 mil uma funcionária.
A autora afirmava que a empresa não proporcionou condições dignas de trabalho. Segundo ela, não havia equipamentos de proteção e o almoço sempre acontecia debaixo do sol ou da chuva.
Já a empresa alegava que as condições de trabalho obedeciam à legislação vigente quanto ao fornecimento de EPIs, água potável e refeição. Informaram também a existência...
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1 Comentário
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Maravilha!!! continuar lendo