Previdência privada não precisa adotar maior reajuste entre acordos sindicais, diz STJ
Quando entidades de previdência privada reajustam benefício de aposentadoria complementar, não têm obrigação de aplicar índice mais alto entre acordos com sindicatos, mas apenas seguir paridade remuneratória entre ativos e inativos. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu reajuste de 4% aplicado pelo Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul).
A instituição aplicou valor definido em acordo coletivo de trabalho (ACT) entre o banco e o Sindicato dos Bancários de Porto Alegre. Três aposentados, porém, moveram ação para rever seus benefícios de acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da Federação Nacional dos Bancos, que representaria um aumento para 7,2%. Segundo os autores, o regulamento do plano previdenciário prevê a paridade de remuneração com os empregados que estão em atividade.
O Banrisul alegou ausência de fonte de custeio e necessidade de observância do princípio do equilíbrio econômico do fundo previdenciár...
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