Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Desconsideração da pessoa jurídica não exige provar falta de bens da empresa

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 6 anos

    A desconsideração da personalidade jurídica pode ser decretada mesmo nos casos em que não for comprovada a inexistência de bens do devedor, desde que seja confirmado o desvio de finalidade ou a confusão patrimonial, caracterizadores do abuso de personalidade.

    A decisão é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao reformar decisão que havia impedido a desconsideração por não ter sido demonstrada a insuficiência de bens de uma empresa do ramo de confecções em recuperação judicial.

    A desconsideração havia sido pedida por um banco, ao cobrar uma dívida de R$ 246 mil. Segundo a instituição financeira, era inequívoco o abuso da personalidade jurídica, com base em confusão patrimonial, existência de grupo econômico e fraude. Diante disso, a instituição financeira pretendi...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores10991
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações26
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/desconsideracao-da-pessoa-juridica-nao-exige-provar-falta-de-bens-da-empresa/578342708

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)