Ação anterior à reforma isenta trabalhador de pagar sucumbência, decide TRT-4
Se o processo iniciou antes da reforma trabalhista, o beneficiário da Justiça gratuita não precisa pagar honorários mesmo que perca a ação. Esse é o entendimento da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que reformou a decisão de primeira instância no caso envolvendo o empregado de uma montadora de veículos. O TRT-2 (SP) já decidiu da mesma forma.
Ao pedir a reforma da decisão em relação aos honorários sucumbenciais, ele alegou que, no seu caso, não seria aplicável a hipótese prevista no artigo 791-A da Lei 13.467/17, que estabelece o pagamento da sucumbência.
Ao apreciar o recurso, a 5ª Turma do TRT-4 absolveu o reclamante de pagar os honorários. Conforme destacou a relatora, desembargadora Angela Rosi Almeida Chapper, a ação foi ajuizada em 2...
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