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20 de Abril de 2024
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    TJ-SP declara inconstitucional lei que diminuiu pena em roubos com arma branca

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 6 anos

    A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu a inconstitucionalidade formal de um dispositivo que excluiu o aumento de pena para roubo com o uso de arma branca. Os desembargadores suspenderam julgamento de um recurso até que o Órgão Especial da corte faça o controle difuso do artigo da Lei 13.654/2018.

    A norma, que entrou em vigor no fim de abril, reformou o Código Penal para aumentar as penas quando furtos e roubos são cometidos com uso de explosivo ou arma de fogo. No caso do roubo, a pena deverá ser incrementada em dois terços.

    O problema é que, ao revisar o texto final da lei, a Comissão de Redação Legislativa do Senado incluiu a revogação do parágrafo 2º, I, do artigo 157 do Código Penal. O dispositivo determinava que a pena por roubo aumentava de um terço até a metade se o crime fosse praticado com arma – que poderia ser branca ou de fogo.

    A 4ª Câmara concluiu que comissão parlamentar encarregada de revisar texto de lei não pode alterar o conteúdo da redação, pois esse tipo de prática viola o processo legislativo, tornando a norma inválida.

    Liberação indevida
    O caso levado ao colegiado do TJ-SP envolve um homem condenado a 1 ano e 4 meses de prisão por roubo com faca. O Ministério Público recorreu contra a sentença no ano passado, mas o processo saiu de pauta pela entrada em vigor da Lei 13.654/2018. Isso porque a norma beneficiaria o réu ao extinguir a hipótese de aumento de pena pelo uso de arma branca.

    Já o relator do caso, desembargador Edison Brandão, avaliou que a alteração tem inconstitucionalidade formal por violar o processo legislativo. Ele apontou que o texto inicial do Projeto de Lei 149/2015 realmente previa a supressão do parágrafo 2º, I, do artigo 157 do Código Penal.

    No entanto, a versão final aprovada pelo Senado mantinha a causa de aumento de pena para furto cometido com arma branca, destacou o magistrado. “Nada mais lógico, e coerente inclusive, com o momento em que o país vive, que o inciso I ...


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