STF manda TJ-MG julgar admissibilidade de recurso interposto por e-mail
Com base em uma regra do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal ordenou que a corte mineira julgue a admissibilidade de um recurso especial interposto por e-mail.
Em 2006, o TJ-MG editou a Portaria 73/2006, que possibilita o uso do correio eletrônico. O artigo 1º da norma diz que as petições judiciais poderão ser recebidas na corte mediante o sistema de transmissão de dados tipo fac-símile ou correio eletrônico (e-mail).
Segundo os advogados do réu, após a confirmação da condenação pelo TJ-MG, foi interposto recurso especial por e-mail, método equiparado ao fax, conforme previsto no artigo 1º da Lei 9.800/1999, e a peça física foi apresentada no prazo de quatro dias, de acordo com a norma do tribunal mineiro. Porém, ...
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