Fachin anula acórdão do TCU que suspendia pensão de filhas de servidores
O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, decidiu que as pensões concedidas às filhas solteiras e maiores de 21 anos de servidores e que não ocupam cargo público permanente só podem ser alteradas ou cessadas se deixarem de ser solteiras ou se passarem a ocupar cargo público permanente. Em decisão monocrática, o ministro suspendeu os efeitos de acórdão do Tribunal de Contas da União que determinava a revisão ou cassação do pagamento dos benefícios.
O Mandado de Segurança foi impetrado pela Associação Nacional dos Servidores da Previdência e da Seguridade Social (Anasps) após decisão do Plenário do TCU, que determinou a revisão de benefícios previdenciários de pensão por morte titularizados por filhas de servidores públicos civis. A decisão foi esten...
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