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Justiça mantém multa a advogado que abandonou causa durante julgamento
Publicado por Consultor Jurídico
há 6 anos
O artigo 265 do Código de Processo Penal proíbe que o defensor de determinado réu abandone o processo sem motivo imperioso. Se houver justificativa plausível, cabe ao profissional comunicar previamente o juiz, sob pena de pagar multa de 10 a 100 salários mínimos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
Com base nesse dispositivo, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul rejeitou pedido de um advogado que, em mandado de segurança, queria derrubar multa em 10 salários mínimos por abandono de causa.
Ele se ...
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