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18 de Abril de 2024
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    Taxa de licença ambiental não pode mensurar apenas área construída

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 6 anos

    Em decisão proferida pela 15ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, em Mandado de Segurança, divulgada recentemente pela ConJur, uma empresa restou liberada, sob a proteção do princípio da legalidade tributária, da majoração de taxa de licença ambiental, para fins de renovação de licença de operação de suas atividades. A taxa é calculada em função, dentre outras coisas, de metragem quadrada de área ocupada, sem subtração, porém, de fração não envolvida efetivamente no seu processo produtivo.

    Contudo, inobstante tenha sido a referida taxa de licença ambiental reduzida, em homenagem à legalidade, somos de opinião no sentido de que, também materialmente, a referida taxa poderia ser enfrentada, sendo, sob este enfoque, passível de seu afastamento, até mesmo de forma integral.

    De fato, ao tratarmos dessa forma de cobrança, colocamo-nos diante de um verdadeiro tributo, sob a modalidade de taxa de polícia (artigo 145, II, da CF), uma vez que condizente com o custeamento do sistema de prevenção e controle de poluição do meio ambiente, via atividade fiscalizadora do Estado (artigos e , da Lei 997/1976), que nada mais representa do que o próprio exercício do poder de...

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