Guarda municipal de cidade pequena não pode portar arma fora de serviço, diz STJ
O porte de arma fora do horário de expediente é uma concessão que só pode ser feita para guardas municipais de municípios com mais de 500 mil habitantes. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça derrubou decisão que havia permitido porte de armas aos guardas de Alvorada (RS), cidade com aproximadamente 200 mil habitantes.
O entendimento foi firmado ao julgar recurso especial do Ministério Público do Rio Grande do Sul. O órgão queria impedir que guardas municipais da cidade conseguissem autorização para portar arma de fogo fora do serviço.
Em primeira instância, os guardas municipais impetraram pedido de Habeas Corpus preventivo contra possível ordem de prisão a quem andasse com armas fora do horário de serviço, dentro dos limites do estado.
Após ter o pedido negado, eles apelaram ao Tribunal de Justiça gaúcho. A corte concedeu o HC, considerando indiferente o fato de um artigo do Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03) prever a permissão com base no número de h...
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