TST valida acordo que prevê forma de contribuição sindical como "cota negocial"
O vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Renato Lacerda Paiva, referendeu nesta terça-feira (22/5) aditivo num acordo entre a Vale e o sindicato dos ferroviários do Maranhão, Pará e Tocantins para custeio da entidade. Como a reforma trabalhista acabou com a contribuição sindical obrigatória, a empresa se comprometeu a descontar das folhas de seus empregados 50% do salário de um dia para repassar ao representante dos trabalhadores.
A empresa se comprometeu a informar os empregados não filiados ao sindicato para, caso não concordem com o acordo, "apresentar oposição". Eles terão 20 dias para fazer isso. O Ministério Público do Trabalho concordou com o aditivo.
Segundo especialistas ouvidos pela ConJur, no entanto, esse tipo de acordo viola a CLT e precedentes do próprio TST. Pelos termos da negociação, quem não se manifestar contra o acerto será tratado como se tivesse aceitado as condições, o que dá ao negócio uma presunção de aceitação pela categoria.
De acordo com o advogado José Alberto Couto Maciel, sócio da Advocacia Maciel, o acordo fere a CLT e precedentes do TST, além de abrir um precedente desnecessário. “Pela nova lei trabalhista, uma das coisas que não pode ser negociada é a contribuição. A lei fala em anuência expressa, e não em se opor", afirm...
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