Para juiz, protesto de caminhoneiros não justifica intervenção da Justiça
"Não cabe ao Poder Judiciário substituir a Polícia Rodoviária Federal no exercício da atribuição que lhe foi conferida constitucionalmente". Esse foi o argumento aplicado pelo juiz Luiz Clóvis Nunes Braga, da 4ª Vara Federal de Porto Alegre, ao negar pedido da Advocacia-Geral da União contra o bloqueio de rodovias por caminhoneiros durante manifestações contra reajustes no preço do diesel.
Segundo o juiz, o governo federal tem autoridade para adotar medidas previstas em lei para evitar tais manifestações. Como a União é possuidora das rodovias ferais e a PRF tem o papel de assegurar a livre circulação nessas rodovias, não há "a necessidade de intervenção judicial para que a União se ache autorizada a, através do seu órgão de patrulhamento rodoviário, adotar medidas que o próprio ordenamento jurídico prevê como seu dever de ofício".
Desde esta segunda-feira (21/5), caminhoneiros têm feito interdições de rodovias por todo o país. Segundo a Associação Brasileira dos Caminhoneiros (Abc...
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