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Trabalho em recesso forense deve ter remuneração em dobro, define TNU
Publicado por Consultor Jurídico
há 6 anos
O trabalho durante o recesso forense na Justiça Federal tem natureza extraordinária. Por isso, os servidores que forem convocados devem receber horas extras com adicional de 100% ou compensação de dias em dobro. Foi o que definiu a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) em resposta a Pedido de Interpretação de Lei Federal (Pedilef) ajuizado pela União, questionando acórdão da Turma Recursal de Santa Catarina.
No processo, a União pediu a reforma de decisão do colegiado catarinense que havia garantido a servidor o direito de receber o pagamento de adicional de 100% sobre as horas extras cumpridas no período de re...
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