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Juiz importa conceito de
Publicado por Consultor Jurídico
há 6 anos
A prática de atos persecutórios ultrapassa o mero dissabor, pois atinge diretamente a tranquilidade e paz de espírito, que são direitos da personalidade. Assim entendeu o juiz Rogerio de Vidal Cunha, da 3ª Vara Cível de Foz do Iguaçu, ao condenar um homem a pagar indenização no valor de R$ 25 mil por ter “stalkeado” a vítima.
A autora da ação relatou ter sido assediada por meio de mensagens de celular que inicialmente tinham um cunho educado, mas posteriormente evoluíram para textos com característica sexual e propostas de relaciona...
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