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18 de Abril de 2024
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    TST reconhece boa-fé na compra de imóvel alienado e desconstitui penhora

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 6 anos

    Só ocorre fraude durante a execução quando determinado bem é vendido depois do registro de penhora ou se fica comprovada má-fé na transação. Com esse entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho desconstituiu a penhora de um imóvel que iria quitar créditos trabalhistas devidos a um empregado.

    A atual dona, embargante no processo de execução, alegou que no momento da penhora o imóvel não pertencia, há muito tempo, à empresa envolvida. Ela afirmou que comprou a propriedade por meio de alienação judicial, em 2005, mas a emissão da escritura de compra e venda só foi emitida definitivamente em...

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