Supremo vai julgar se membros da AGU podem ter 60 dias de férias
A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu que deve discutir se advogados públicos federais devem ser equiparados a magistrados para ter direito a férias de 60 dias. Por maioria, a turma conheceu de um recurso mesmo reconhecendo que a União não havia apresentado preliminar de repercussão geral, para poder debater o mérito da questão. A decisão é do dia 27 de março deste ano.
Com isso, caberá agora ao relator, ministro Celso de Mello, decidir que destino dará ao recurso: enviá-lo ao Plenário Virtual para julgar a existência de repercussão geral, levá-lo diretamente à turma para discutir o mérito ou decidir monocraticamente.
Foi uma discussão confusa, até mesmo para os funcionários da corte — vide a dupla retificação do resultado do julgamento no andamento processual do recurso. No final, ficou vencido o relator, ministro Celso de Mello, e o ministro Luiz Edson Fachin, que votaram pelo não conhecimento dos embargos contra a monocrática de Celso pelo não conhecimento. Venceu o ministro Dias Toffoli, que votou pelo conhecimento, mas sem adentrar no mérito, no que foi acompanhado pelo ministro Ricardo Lewandowski.
A maioria foi formada pelo ministro Gilmar Mendes. Segundo a votar, ele propôs que se conhecesse do recurso para depois reconhecer a repercussão geral e adentrar ao mérito. Para ele, o melhor seria que o Supremo resolvesse logo a questão — e para dizer que advogados públicos federais não têm direito a 60 dias de férias. Mas ficou vencido e compôs a maioria apenas quanto ao conhecimento do recurso.
O placar ficou, portanto, em três a dois: Toffoli, Lewandowski e Gilmar pelo conhecim...
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