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Frota é condenado a indenizar juiz de São Paulo em R$ 50 mil por ofendê-lo
Publicado por Consultor Jurídico
há 6 anos
Apesar de a Constituição garantir a liberdade de expressão, ela também assegura a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem da pessoa. Com esse entendimento, a juíza Tonia Yuka Kôroku, da 13ª Vara Cível de São Paulo, condenou o ator Alexandre Frota a pagar indenização de R$ 50 mil por danos morais a um juiz por tê-lo acusado de "julgar com a bunda".
Na inicial, o juiz Luís Eduardo Scarabelli, representado pelo advogado Igor Tamasauskas, disse que as declarações de Frota o ofenderam. Scarabelli havia julgado improcedente um pedido feito por Frota, também de indenização por danos morais, contra Eleonora Menicucci de Oliveira, ex-secretária de Políticas pa...
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