TJ-ES derruba lei que obrigava família de homenageado a pagar por placa de rua
Viola o princípio da impessoalidade obrigar que a família de uma pessoa homenageada custeie despesas de prestação de serviço público, como confecção e instalação de placa com a denominação de via pública. Assim entendeu o Pleno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo ao declarar inconstitucional dispositivo de norma de Guarapari que, ao batizar uma alameda, mandou parentes do homenageado pagarem pela placa.
A corte derrubou o artigo 2º da Lei Municipal 4.094/2017, questionado pelo Ministério Público estadual. O texto tem três artigos e trata de uma situação específica, mas a prática é comum no município.
Levantamento da ConJur encontrou cerca de 300 leis semelhantes em Guarapari, em diferentes décadas e pelo menos desde 1985. Uma delas, de 1995, estipula até prazo de 90 dias para a placa ficar pronta.
O TJ-ES avaliou apenas a lei do ano passado. Para o relator, desembargador Samuel Meira Brasil Junior, trata-se de regra inconstitucional, tanto por ofender o princípio da impessoalidade como por invadir competência de outro poder.
Ele disse que cabe apenas ao ...
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