Grupo de advogados repudia esterilização de mulher pobre em São Paulo
Uma mulher em situação de rua levada por meio de condução coercitiva para que fosse realizada nela, sem seu consentimento, esterilização, foi tratada, pelo Estado, como "mero objeto processual". Assim definiu o Instituto de Garantias Penais (IGP) ao divulgar nota de repúdio ao que passou Janaína Aparecida Aquino. "A inobservância do rito a transformou não em sujeito, mas em mero objeto processual."
O caso foi relatado pelo professor Oscar Vilhena, da FGV Direito SP, em sua coluna no jornal Folha de S.Paulo. Segundo ele, a história aconteceu na cidade de Mococa, em São Paulo. O juiz não fez audiência, não nomeou um defensor e não pediu documentos que mostrassem que ocorreu consentimento por parte da mulher, que tem filhos. Apenas determinou a condução coercitiva para a operação. Vilhena não revelou os nomes do juiz e do promotor, só da vítima.
"Como Janaína é pobre, vive em situação de rua, dependente química, um membro do Ministério Público entendeu que ela deveria ser ...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
1 Comentário
Faça um comentário construtivo para esse documento.
Vivemos num país de caos social.
Uma coisa pucha a outra, isso é uma corrente, não tem fim.
Citarei apenas o início, e poderemos complementa-la indefinidamente.
Governo não fiscaliza fronteiras nos tráficos de drogas + traficantes + usuários (Janaína) + sem amparo social + família desestruturada + gravidez indesejada + filhos abandonados, etc, etc, etc.
Entre a inércia do Estado e ao caos generalizado, esteriliza Janaína e pronto, resolvido Os problemas, simples assim.
Ficamos entre a Lei X Moral Social, quem pode mais pode menos, ou, finalizo com uma pergunta, TEM SOLUÇÃO? continuar lendo