TRF-2 mantém decisão que proíbe reforma de militar transexual da Marinha
Por entender que não há urgência para a Marinha reformar compulsoriamente uma mulher transexual e deixar de tratá-la por seu nome social, o desembargador Marcelo Pereira da Silva, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES), negou efeito suspensivo a agravo de instrumento da União. O recurso questiona tutela de urgência que impediu que a militar fosse retirada da ativa e exigiu que ela fosse tratada pelo gênero que escolheu.
Há mais de 20 anos na Marinha, a segundo-sargento foi afastada do serviço em 2014 por incapacidade temporária após ter sido diagnosticada com “transexualismo e dislipidemia mista (altos níveis de colesterol e triglicéridos no sangue)”. Em 2017, após laudo de incapacidade definitiva, a Marinha iniciou um processo de reforma compulsória da mulher trans.
Ela então foi à Justiça. Alegou que está em perfeitas condições de saúde e que a Marinha lhe negava o registro de seu nome soc...
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