STJ afasta multa por atraso na entrega de produtos vendidos on-line
Não há desequilíbrio contratual se uma empresa pode atrasar entrega sem ser penalizada, mas o consumidor é punido por eventual atraso no pagamento do produto, pois a multa é cobrada pela administradora de cartão de crédito, e não pela loja. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça afastou multa imposta a uma empresa do setor de papelaria nos casos de atraso na entrega de produtos vendidos em sua loja virtual.
O recurso teve origem em ação civil pública proposta pelo Ministério Público de São Paulo, que alegava que nos contratos de adesão a empresa estabelecia penalidades aos consumidores por eventual atraso no pagamento, mas não fixava multa para casos de atraso na entrega dos produtos ou demor...
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