Candidato deve prestar contas de gastos com aeronave e embarcação, diz TSE
A regra que desobriga a prestação de contas para despesas pessoais de candidatos com aluguel, combustível e manutenção de veículos automotores não inclui despesas com embarcações e aeronaves. Assim entendeu o Tribunal Superior Eleitoral ao responder consulta formulada pelo Diretório Nacional do Partido Progressista (PP).
O entendimento, adotado por maioria, ocorreu na sessão administrativa do TSE desta terça-feira (12/6). Segundo o relator do processo, ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, a norma que regulamenta o tema se restringe às hipótese relacionadas a veículos terrestres.
O PP havia feito quatro questionamentos ao TSE. O primeiro foi se o limite de gastos, no valor de 20%, para aluguel de veículos automotores, conforme estabelece o art. 26, § 1º, inciso II da Lei 9.504/1997, poderia ser aplicado também para aluguel de barcos e aeronaves.
A sigla também queria saber se, no caso ...
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