STJ declara prescrita ação sobre fraude no Metrô de São Paulo, por atraso em denúncia
A demora de quase dez anos para denunciar fraude na licitação do Metrô de São Paulo e da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) fez a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça declarar prescritos os delitos relacionados. A prescrição foi reconhecida porque a corte rejeitou argumento do Ministério Público de que houve crime contra a ordem econômica, cujo prazo para prescrição é mais amplo.
Os fatos são de 2005, mas a denúncia foi apresentada e recebida em 2014. O ministro relator, Nefi Cordeiro, reconheceu que houve fraude no processo licitatório, mas, de acordo com ele, a denúncia não tipificava o crime de cartel. Dessa forma, Cordeiro restabeleceu o entendimento da primeira instância.
De acordo com o ministro, “uma só licitação não configura crime de cartel”. “Assim, sendo insuficiente a descrição fática de que os acordos [entre as empresas] caracterizam a concent...
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