CNJ regulamenta teletrabalho nos cartórios de notas e de registro
Publicado por Consultor Jurídico
há 6 anos
O teletrabalho, também conhecido como home office, pode ser feito por escreventes, prepostos e funcionários de cartórios extrajudiciais, enquanto os titulares e seus substitutos estão proibidos. Essa foi a regra firmada pela Corregedoria Nacional de Justiça em norma que regulamenta o trabalho a distância para os serviços notariais e de registro.
O Provimento 69/2018 foi assinado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha. A implantação da medida é facultativa, cabendo a...
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