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20 de Abril de 2024
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    STJ divulga jurisprudência sobre conceitos de crimes pela internet

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 6 anos

    O Superior Tribunal de Justiça publicou levantamento neste domingo (17/6) sobre precedentes que julgaram crimes cibernéticos no Brasil. Esse tipo de delito afeta anualmente 62 milhões de pessoas e causa prejuízo de US$ 22 bilhões, de acordo com estudo divulgado no início de 2018 pela empresa de segurança virtual Symantec.

    O uso cada vez mais intenso e diversificado da internet vem abrindo caminhos para a prática de novas fraudes, ou para novas formas de cometimento de velhos crimes, em casos nem sempre fáceis de enquadrar no ordenamento jurídico. O STJ tem interpretado normas infraconstitucionais em relação aos ilícitos praticados pela rede.

    O tribunal, por exemplo, decidiu manter preso preventivamente um homem que usou a internet para obter fotos e vídeos com conteúdo erótico e depois extorquiu mulheres para não divulgar as imagens.

    Por meio das mídias sociais, um rapaz de 19 anos compelia jovens (algumas menores de idade) a enviar fotos e vídeos íntimos e depois exigia que elas lhe entregassem dinheiro e outros bens para não divulgar o material na internet. Ele também estendia as ameaças às famílias das vítimas.

    Para o ministro Rogerio Schietti Cruz, relator do caso, ficou nítido que o acusado se aproveitou da vulnerabilidade das vítimas no ambiente virtual para exigir os valores, que eram cada vez mais altos a cada ato de extorsão.

    Ao negar pedido de Habeas Corpus, Schietti destacou que os crimes sexuais virtuais são impulsionados pela oportunidade do anonimato e, independentemente dos aspectos que permeiam a vida pessoal e socioeconômica do criminoso, estariam “diretamente relacionados ao comportamento sexista, comumente do gênero masculino”. O processo está em segredo de Justiça.

    Furto bancário
    A 3ª Seção do STJ firmou entendimento no sentido de que a subtração de valores de conta-corrente mediante transferência eletrônica fraudulenta configura crime de furto, previsto no artigo 155, parágrafo 4º, inciso II, do Código Penal.

    Uma discussão frequente em processos que chegam à corte diz respeito ao juízo competente para analis...


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