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25 de Abril de 2024
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    Assaltante que sofreu acidente durante fuga não tem direito ao seguro DPVAT

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 6 anos

    É indevida a indenização do seguro DPVAT na hipótese em que o acidente de trânsito tenha ocorrido no momento de prática de ilícito penal. Assim considerou o juiz substituto em segundo grau Sebastião Luiz Fleury, do Tribunal de Justiça de Goiás, ao reformar sentença que determinava o pagamento de R$ 13,5 mil.

    Em março de 2014, o homem roubou uma moto e fugiu do local em alta velocidade. Ele foi avistado por policiais militares e, na rota de fuga, colidiu a moto com outro veículo. Ferido, foi enc...

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