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Pensão por morte tem início na data do óbito do servidor, define TRF-1
Publicado por Consultor Jurídico
há 6 anos
A pensão por morte de servidor começa a contar no dia do óbito, e não do pedido administrativo. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região confirmou sentença que habilitou o autor da ação como pensionista de ex-servidor público, na condição de companheiro homoafetivo, e determinou o pagamento retroativo das parcelas a partir da data da morte.
A união estável foi reconhecida por sentença da Justiça estadual. Em recurso, a União alegou que o processo deveria ser extinto, com resolução do mérito, por impossibilidade jurídica do pedido, pois o autor formulou pedido incerto, condicionado ao trâns...
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