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26 de Abril de 2024
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    Pensão por morte tem início na data do óbito do servidor, define TRF-1

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 6 anos

    A pensão por morte de servidor começa a contar no dia do óbito, e não do pedido administrativo. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região confirmou sentença que habilitou o autor da ação como pensionista de ex-servidor público, na condição de companheiro homoafetivo, e determinou o pagamento retroativo das parcelas a partir da data da morte.

    A união estável foi reconhecida por sentença da Justiça estadual. Em recurso, a União alegou que o processo deveria ser extinto, com resolução do mérito, por impossibilidade jurídica do pedido, pois o autor formulou pedido incerto, condicionado ao trâns...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/pensao-por-morte-tem-inicio-na-data-do-obito-do-servidor-define-trf-1/590422619

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