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19 de Abril de 2024
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    Faculdade é condenada a indenizar estudante por propaganda enganosa

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 6 anos

    A comprovação de propaganda enganosa garante direito à reparação pelo abalo moral consistente na frustração da expectativa fundada na oferta. Esse foi o entendimento da juíza Mônica Miranda Gomes de Oliveira, de Caldas Novas (GO), ao condenar uma faculdade a indenizar um estudante em R$ 10 mil por ter emitido diploma com formação apenas de uma área, diferentemente do que havia anunciado.

    Em 2007, o estudante celebrou contrato de prestação de serviço educacional com a instituição, para fazer o curso superior de Farmácia-Bioquímica. O problema é que, ao se formar, a efetiva g...

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