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16 de Abril de 2024
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    Repúdio áspero contra parlamentar não gera dever de indenizar, diz TJ-DF

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 6 anos

    Manifestar repúdio contra parlamentares em redes sociais, em contexto acalorado sobre a política, não gera dever de indenizar, mesmo se as publicações tiverem palavras ásperas e de baixo calão. Com esse entendimento, a 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal rejeitou ação do deputado federal Alberto Fraga (DEM) contra internauta que veiculou críticas a sua atuação política.

    Ele afirmou que, em maio de 2015, o réu postou no Facebook ataque covarde, difamatório e caluniador com os seguintes dizeres: "Deputado ou Miliciano? E Deputado que a...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/repudio-aspero-contra-parlamentar-nao-gera-dever-de-indenizar-diz-tj-df/590423994

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